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Autorização de Viagem para Menor: Nacional e Internacional

Responda quatro perguntas e descubra se a viagem do seu filho precisa de autorização, quem tem que assinar e o que levar no embarque. Se precisar, preencha os dados e baixe o documento no formato dos modelos do Conselho Nacional de Justiça, com o espaço para o reconhecimento de firma. Grátis, sem cadastro, e nada sai do seu navegador.

Por Equipe No Papel · regras conferidas no texto do ECA e das resoluções do CNJ em 5 de novembro de 2026.

Precisa de autorização? Responda quatro perguntas

1. Para onde é a viagem?

2. Quantos anos o menor terá na viagem?

3. Quem tem o poder familiar?

4. Com quem ele(a) viaja?

Precisa de autorização

Com um adulto que não é avô, irmão, tio nem sobrinho, o menor de 16 anos só viaja com autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável.

Base: ECA, art. 83, § 1º, “b”, 2; Res. CNJ 295/2019, art. 2º, II, “b”.

Quem assina: Basta um: o pai ou a mãe (a resolução aceita “qualquer de seus genitores”). Os dois podem assinar juntos, se preferirem.

O que levar no dia

  • A autorização, no original, com firma reconhecida
  • Documento de identificação original do menor (RG, passaporte ou, para criança, a certidão de nascimento)
  • Documento de identificação original do acompanhante
  • Firma reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade — ou escritura pública, ou a AEV eletrônica do e-Notariado. Assinatura pelo gov.br não vale aqui.
  • Viagem para comarca vizinha à da residência, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, também dispensa a autorização (ECA, art. 83, § 1º, “a”).
Quem assina
Criança ou adolescente
Acompanhante
Viagem e validade

Destino e datas são opcionais. Sem eles, a autorização vale para qualquer viagem dentro da validade. Com eles, fica mais fácil de conferir no embarque, mas só serve para essa viagem.

Em branco, o documento diz que vale por dois anos, que é o que a resolução do CNJ presume quando o prazo não é informado.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE — Resolução CNJ nº 295/2019

Válida por 2 anos a contar da assinatura

Eu, ________, portadora da Cédula de Identidade nº ________, na qualidade de MÃE,

AUTORIZO a menor ________, nascida em ____/____/______, portadora da Cédula de Identidade nº ________, a circular livremente dentro do território nacional, desde que acompanhada de ________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________.

Prazo de validade: 2 (dois) anos a contar desta data (Resolução CNJ nº 295/2019, art. 3º).

6 de novembro de 2026.

________

MÃE

(Reconhecer firma por semelhança ou autenticidade)

Espaço para o reconhecimento de firma

Quando a autorização é exigida e quando não é

A dúvida mais comum tem duas respostas diferentes, e a que vale depende do destino. Dentro do Brasil, a lei protege quem tem até 15 anos e é generosa com a família: avós e tios dispensam papel, e quando ele é exigido basta um dos pais. Para o exterior, a proteção vai até os 18 anos e só pai e mãe juntos dispensam o documento. O quadro abaixo, para o caso comum de pai e mãe com poder familiar, sai da mesma regra que o assistente aplica.

Com quem viajaBrasil, até 15 anosBrasil, 16 e 17 anosExterior, até 17 anos
Com o pai e a mãeDispensadaDispensadaDispensada
Com só um dos paisDispensadaDispensadaExigida: genitor que fica
Com avós, irmão, tio ou sobrinho maior de idadeDispensada (provar parentesco)DispensadaExigida: pai e mãe
Com outro adulto (padrasto, madrasta, primo, amigo, professor)Exigida: pai ou mãeDispensadaExigida: pai e mãe
Sozinho(a)Exigida: pai ou mãeDispensadaExigida: pai e mãe

Primo (colateral de 4º grau), padrasto, madrasta e cunhado (parentes por afinidade, CC art. 1.595) não entram na dispensa: com eles, a viagem pede autorização como a de qualquer outro adulto.

Dentro do Brasil: quem conta como parente

O ECA dispensa a autorização quando o menor de 16 anos viaja com ascendente ou colateral maior de idade até o terceiro grau, “comprovado documentalmente o parentesco”. Os graus se contam pelas gerações até o ancestral comum, como manda o Código Civil. Na prática, a lista é esta:

  • avô paterno — ascendente, 2º grau
  • avó paterna — ascendente, 2º grau
  • avô materno — ascendente, 2º grau
  • avó materna — ascendente, 2º grau
  • bisavô — ascendente, 3º grau
  • bisavó — ascendente, 3º grau
  • irmão — colateral, 2º grau
  • irmã — colateral, 2º grau
  • tio — colateral, 3º grau
  • tia — colateral, 3º grau
  • sobrinho — colateral, 3º grau
  • sobrinha — colateral, 3º grau

O documento que prova o parentesco é quase sempre a certidão de nascimento do menor, que traz os nomes dos pais e dos avós. Com tio ou irmão, ela sozinha não liga os dois: leve também um documento do acompanhante que mostre a filiação dele. A viagem para uma comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, também dispensa a autorização.

Para o exterior: a regra é mais dura

Na saída do país, a Polícia Federal confere a autorização de todo menor de 18 anos que não esteja com os dois pais. Quatro pontos separam este documento do nacional:

  • Os dois pais assinam quando o menor viaja sozinho, com os avós ou com qualquer outro adulto. Com um dos pais, assina o que fica.
  • Duas vias originais, cada uma assinada e com firma reconhecida: uma fica retida no embarque. O gerador já imprime as duas.
  • A advertência sobre residência é obrigatória nos modelos e sai impressa: “Salvo se expressamente consignado, este documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.”
  • Estrangeiro que mora fora do Brasil, se não for pai ou mãe do menor, só o leva para fora do país com autorização judicial. O gerador trava o download nesse caso, porque o papel dos pais seria recusado.

Para quem viaja muito, vale pedir na emissão do passaporte que a autorização saia impressa nele. Ela dispensa este documento quando o menor viaja com qualquer um dos pais ou, no tipo mais amplo, também desacompanhado.

Como fazer em quatro passos

1

Responda as quatro perguntas

Destino, idade, quem tem o poder familiar e com quem o menor viaja. O quadro diz na hora se a autorização é exigida, quem assina e o que levar no embarque.

2

Preencha os dados de todos

Quem assina, o menor e o acompanhante, com o documento de cada um. O que você deixar em branco não sai como lacuna no papel: a frase se ajusta.

3

Imprima e assine no cartório

Assine na frente do tabelião ou tenha firma aberta para o reconhecimento por semelhança. Para o exterior, são duas vias, cada uma com a própria firma.

4

Leve o original no dia

Junto com o documento do menor e o que prova o parentesco ou a falta de um dos pais. A autorização internacional é conferida na saída do Brasil.

Exemplo resolvido: a mesma avó, duas viagens

Laura tem 10 anos e mora em Curitiba com o pai e a mãe. Nas férias de julho, a avó materna vai levá-la a Salvador; em dezembro, as duas vão a Buenos Aires. É a mesma acompanhante, e as respostas são opostas.

Curitiba → Salvador

Não precisa de autorização, mas precisa provar o parentesco.

Com avô, avó, bisavô, irmão, tio ou sobrinho maior de idade, a autorização é dispensada, desde que o parentesco seja comprovado por documento no embarque. Base: ECA, art. 83, § 1º, “b”, 1; Res. CNJ 295/2019, art. 2º, II, “a”. A avó leva a certidão de nascimento de Laura, onde ela aparece como avó, e o próprio documento com foto. Se os pais quiserem evitar qualquer discussão no balcão, podem mandar junto uma autorização por precaução, e para ela basta a assinatura de um deles, com firma reconhecida.

Curitiba → Buenos Aires

Precisa de autorização dos dois pais.

Para sair do Brasil com avós, tios ou outro parente — que, ao contrário da viagem nacional, não dispensam nada, o menor de 18 anos precisa de autorização escrita de ambos os pais, com firma reconhecida. Base: Res. CNJ 131/2011, art. 1º, III. Quem assina: o pai E a mãe, os dois no mesmo documento. Com só uma assinatura, a Polícia Federal não libera o embarque. São 2 vias, e cada uma vai ao cartório. Se em vez da avó fosse a mãe, bastaria a assinatura do pai: o genitor que NÃO viaja. Quem viaja junto entra no documento como acompanhante.

Os erros que fazem o embarque ser recusado

Atendente de companhia aérea, fiscal de rodoviária e agente da Polícia Federal não têm margem para aceitar documento fora da regra. Estes são os motivos mais comuns de recusa, e cada um deles o gerador evita ou avisa:

  • Assinar pelo gov.br ou com certificado digital

    O CNJ decidiu em 2025 que essa assinatura não substitui o reconhecimento de firma. Ou a firma é reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade), ou o documento é uma escritura pública, ou é a AEV feita pelo tabelião no e-Notariado.

  • Só um dos pais assinar a viagem ao exterior com os avós

    Dentro do Brasil, os avós dispensam autorização e, quando ela é exigida, basta um dos pais. Para o exterior, com qualquer pessoa que não seja pai ou mãe, a Resolução CNJ 131/2011 (art. 1º, III) exige a autorização dos dois.

  • Levar uma via só para o aeroporto internacional

    A autorização para o exterior é apresentada em duas vias originais, e uma fica retida pela Polícia Federal (art. 8º). As duas precisam de assinatura e firma reconhecida; cópia da primeira não serve.

  • Tratar primo, padrasto ou madrasta como parente que dispensa autorização

    A dispensa da viagem nacional vale para ascendente ou colateral até o 3º grau (avós, bisavós, irmão, tio, sobrinho). Primo é parente de 4º grau, e padrasto e madrasta são parentes por afinidade: com eles a viagem pede autorização.

  • Viajar com tio ou irmão sem documento que prove o parentesco

    A lei dispensa a autorização “comprovado documentalmente o parentesco” (ECA, art. 83, § 1º, “b”, 1). A certidão de nascimento do menor mostra os avós; para tio ou irmão, é preciso também o documento do acompanhante que mostre a filiação dele.

  • Uma autorização só para dois irmãos

    O CNJ orienta uma autorização para cada criança ou adolescente. Irmãos que viajam juntos levam um documento cada, com as próprias vias.

  • Autorização vencida ou com a data errada

    O documento precisa dizer até quando vale; se não disser, presume-se dois anos. Uma data de validade anterior à volta deixa o retorno sem cobertura na viagem nacional.

Companhias aéreas e de ônibus também têm regras próprias para criança desacompanhada, como idade mínima, serviço de acompanhamento e formulário da empresa. Elas se somam à autorização e não a substituem: confira na hora da compra.

Perguntas frequentes

Até que idade o menor precisa de autorização para viajar dentro do Brasil?

Até os 15 anos. Desde a Lei 13.812/2019, o art. 83 do ECA exige autorização só para criança ou adolescente menor de 16 anos que viaja para fora da comarca onde mora sem os pais ou responsáveis. Com 16 ou 17 anos, o adolescente viaja pelo país sozinho ou com qualquer pessoa, sem autorização. Para o exterior, a regra vale até os 18 anos.

Na viagem nacional, basta a assinatura de um dos pais?

Basta. A Resolução CNJ 295/2019 aceita a autorização de qualquer um dos genitores ou do responsável legal, tanto para viajar com outro adulto quanto para viajar desacompanhado. Os dois podem assinar juntos, se preferirem; o formulário do CNJ tem versões para uma e para duas assinaturas.

Criança viajando com os avós precisa de autorização?

Dentro do Brasil, não: avós, bisavós, irmão, tio e sobrinho maiores de idade dispensam a autorização, desde que o parentesco seja comprovado por documento (normalmente a certidão de nascimento do menor). Para o exterior, sim: viajar com os avós conta como viajar com terceiros, e a Resolução CNJ 131/2011 exige a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, em duas vias.

A firma precisa ser reconhecida por autenticidade ou basta semelhança?

Qualquer uma das duas. As resoluções do CNJ aceitam o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade (Res. 295/2019, art. 2º; Res. 131/2011, art. 8º, § 1º). Também valem a escritura pública e, na viagem ao exterior, a autorização assinada diante da autoridade consular brasileira. Assinatura pelo gov.br não substitui o reconhecimento.

Quanto tempo vale a autorização de viagem?

O prazo que estiver escrito nela. Se o documento não disser, ele vale por dois anos (Res. CNJ 295/2019, art. 3º, e Res. CNJ 131/2011, art. 10). Este gerador pede a data de validade e, se você deixar em branco, imprime a regra dos dois anos para ninguém discutir no embarque.

Para viajar ao exterior com a mãe, o pai precisa autorizar?

Precisa. O art. 84, II, do ECA e o art. 1º, II, da Resolução CNJ 131/2011 exigem que o genitor que fica autorize por escrito, com firma reconhecida. A exceção é o pai ou a mãe já falecido, que não consta da certidão de nascimento ou que foi suspenso ou destituído do poder familiar: aí se leva a certidão que prova isso no lugar da assinatura. Outra saída é pedir, na emissão do passaporte, a autorização impressa nele.

O que é a autorização impressa no passaporte?

Na emissão ou renovação do passaporte, os pais podem pedir à Polícia Federal que a autorização saia impressa no próprio documento, valendo enquanto ele valer. O tipo 1 autoriza viajar com qualquer um dos pais; o tipo 2, também viajar desacompanhado. Com ela, o menor não precisa da autorização em papel nessas situações. A Polícia Federal descreve os dois tipos só para elas: para viajar com avós ou outro adulto, leve a autorização em papel assinada pelos dois pais.

E se um dos pais não quiser ou não puder assinar?

Quando a assinatura de um dos pais é exigida e ele se recusa, está desaparecido ou não pode ser encontrado, quem decide é o juiz: o pedido de autorização judicial é feito na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde o menor mora. O mesmo vale quando o acompanhante é estrangeiro que mora fora do Brasil e não é pai nem mãe do menor (ECA, art. 85). Nesses casos, um documento particular não resolve.

Fontes oficiais

  • Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 83 a 85 (Lei 8.069/1990) — menor de 16 anos não viaja para fora da comarca onde mora sem os pais ou responsáveis e sem autorização (art. 83, na redação da Lei 13.812/2019), com as dispensas do § 1º; viagem ao exterior com um dos pais exige autorização do outro com firma reconhecida (art. 84); e a saída do país com estrangeiro residente no exterior depende de autorização judicial (art. 85).
  • Lei 13.812/2019 — subiu de 12 para 16 anos a idade até a qual a viagem nacional sem os pais depende de autorização.
  • Resolução CNJ nº 295/2019 (viagem nacional) — quando a autorização de viagem nacional é dispensada, que basta a de qualquer um dos pais ou do responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (art. 2º), a validade de dois anos quando o documento não diz o prazo (art. 3º) e os formulários-modelo anexos.
  • Resolução CNJ nº 131/2011 (viagem internacional) — quem precisa autorizar a viagem ao exterior (art. 1º), o estrangeiro residente fora do país (art. 3º), pai ou mãe falecido, suspenso ou destituído do poder familiar (arts. 5º e 6º), tutor e guardião (art. 7º), as duas vias originais e a firma por autenticidade ou semelhança (art. 8º), a validade de dois anos (art. 10) e a advertência sobre residência no exterior (art. 11).
  • CNJ, formulário padrão de autorização de viagem internacional — o modelo oficial cujos campos este gerador preenche.
  • CNJ, cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior — uma autorização para cada criança ou adolescente, duas vias (uma fica com a Polícia Federal) e o passaporte válido.
  • CNJ, Consulta 0003850-52.2024 (fevereiro de 2025) — assinatura pelo gov.br ou por certificado digital não substitui o reconhecimento de firma; a alternativa eletrônica é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita por tabelião no e-Notariado (Provimento CNJ 103/2020).
  • Polícia Federal, Autorização para menor: informações e modelos — a autorização impressa no passaporte (tipo 1: com qualquer um dos pais; tipo 2: também desacompanhado), a certidão de óbito no lugar da autorização do genitor falecido e a regra de que a autorização internacional só é exigida na saída do Brasil.
  • Código Civil, arts. 1.591 a 1.595 — parentesco em linha reta e colateral, a contagem dos graus e o vínculo de afinidade (padrasto e madrasta não são parentes consanguíneos).

Este gerador monta um modelo de referência a partir das normas acima. Juízes da Infância de alguns estados e as próprias empresas de transporte podem pedir algo a mais; em caso de dúvida, confirme com a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca ou com a companhia antes da viagem.

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