No Papel

Procuração Particular: modelo com poderes gerais ou especiais

Diga para que é a procuração — banco, INSS, cartório, vender o carro, cuidar do aluguel — e o gerador escreve os poderes que aquela finalidade pede, separa os que a lei exige “especiais e expressos” e avisa quando a procuração particular não serve e o caminho é o cartório. O PDF sai com o espaço para o reconhecimento de firma. Grátis e sem cadastro.

Movimentar conta, sacar, pagar contas, pedir extratos, retirar cartão

Representar em banco: o que a lei pede

Forma
Particular, com os poderes escritos um a um
Firma reconhecida
O banco pode exigir (CC, art. 654, § 2º) e costuma ter política própria; pergunte na agência antes
  • Cada banco tem política interna para procurador: alguns aceitam a particular com firma reconhecida, outros pedem a pública ou o formulário deles. Ligue para a agência antes de imprimir.
  • Sacar, transferir a terceiros, contratar empréstimo e encerrar conta saem como poderes especiais e expressos: sem eles escritos, o caixa recusa (CC, art. 661, § 1º).

Conta

Quem dá a procuração (outorgante)

Outorgante

Quem vai representar (procurador)

Procurador(a)

O procurador precisa ter pelo menos 16 anos (CC, art. 666) e não assina a procuração: ele aceita ao começar a agir (art. 659).

Poderes

Saem sempre

  • solicitar saldos, extratos, comprovantes e informações da conta
  • efetuar depósitos e pagar contas, boletos e tributos em nome do outorgante
  • atualizar o cadastro e retirar cartões, talões e correspondências
  • assinar os documentos e recibos necessários ao exercício destes poderes

Marque o que quer incluir

Prazo e substabelecimento

Local e data

Imprima, assine com a mesma assinatura do seu documento de identidade e, se quem vai receber pedir, reconheça a firma em qualquer cartório de notas.

PROCURAÇÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO

OUTORGANTE

________, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº ________.

OUTORGADO

________, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº ________.

PODERES

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante acima qualificado nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado acima qualificado, a quem confere poderes para representar o outorgante perante a instituição financeira ________, podendo, para tanto:

  1. a) solicitar saldos, extratos, comprovantes e informações da conta;
  2. b) efetuar depósitos e pagar contas, boletos e tributos em nome do outorgante;
  3. c) atualizar o cadastro e retirar cartões, talões e correspondências;
  4. d) assinar os documentos e recibos necessários ao exercício destes poderes.

PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS

Nos termos do art. 661, § 1º, do Código Civil, confere ainda poderes especiais e expressos para:

  1. e) sacar valores e transferir recursos da conta, inclusive para contas de terceiros;
  2. f) receber valores e dar quitação.

PRAZO E CONDIÇÕES

Esta procuração é válida até ________, quando se extingue independentemente de aviso (Código Civil, art. 682, IV).

É vedado o substabelecimento: os atos praticados por substabelecido não obrigam o outorgante, salvo ratificação expressa (Código Civil, art. 667, § 3º).

O procurador prestará contas de sua gestão ao outorgante, transferindo-lhe tudo o que receber em razão deste mandato (Código Civil, art. 668).

________, 6 de novembro de 2026.

Outorgante

Outorgante — CPF ________

(Reconhecer firma por semelhança ou autenticidade)

Espaço para o reconhecimento de firma

O que é a procuração particular

Procuração é o papel com que uma pessoa (o outorgante) dá a outra (o outorgado, ou procurador) poderes para agir em seu nome. O Código Civil chama a relação de mandato e diz que “a procuração é o instrumento do mandato” (art. 653). Ela é particular quando você mesmo a escreve e assina, sem passar pelo tabelião — e vale desde que tenha a sua assinatura (art. 654).

Para valer, o instrumento particular precisa dizer cinco coisas (art. 654, § 1º): o lugar onde foi feito, a qualificação de quem outorga e de quem recebe, a data, o objetivo e a extensão dos poderes. É por isso que o gerador pede cidade, data, CPF e endereço de todos e trava o download sem eles: os modelos em branco da internet deixam essas lacunas, e é nelas que o banco ou o cartório devolvem o papel.

O procurador não assina: ele aceita a procuração ao começar a usá-la (art. 659). Pode ser qualquer pessoa a partir de 16 anos (art. 666), e, se houver mais de um, a procuração precisa dizer se eles agem juntos ou cada um por si — sem nada escrito, qualquer um age sozinho (art. 672).

Particular ou pública: quando cada uma serve

A regra está no art. 657 do Código Civil: a procuração segue a forma que a lei exige para o ato que o procurador vai praticar. Se o ato exige escritura pública, a procuração também tem de ser pública. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite de 30 salários mínimos do art. 108 é de R$ 48.630,00 em 2026.

SituaçãoFormaBase
Banco, INSS, repartição, cartório, aluguel, assuntos geraisParticular bastaCC, arts. 654 e 657 (a lei não exige forma especial para esses atos)
Vender ou comprar carro, moto ou outro bem móvelParticular, com poderes especiais e o bem identificadoCC, art. 661, § 1º; exigências do Detran do estado
Vender, comprar ou hipotecar imóvel de até R$ 48.630,00Particular admitida, com firma reconhecida para o registroCC, arts. 108 e 657; Lei 6.015/1973, art. 221, II
Vender, comprar ou hipotecar imóvel acima de R$ 48.630,00Pública (cartório de notas)CC, arts. 108 e 657
Outorgante que não sabe ou não pode assinarPública (assinatura a rogo)CC, arts. 654 e 215, § 2º; INSS
Advogado representar você na JustiçaProcuração ad judicia, ao advogadoCPC, art. 105

Quando a procuração precisa ser pública, o gerador não gera o PDF: explica o motivo e o caminho no cartório de notas, porque um papel particular nesse caso seria recusado.

Quando precisa reconhecer firma

A lei não exige firma reconhecida para a procuração particular valer. Mas o terceiro com quem o procurador vai tratar pode exigir (art. 654, § 2º) — e banco, Detran e cartório costumam exercer esse direito. O reconhecimento é feito em qualquer cartório de notas: “por semelhança” compara a sua assinatura com a ficha do cartório, e “por autenticidade” é feito com você assinando na frente do escrevente.

O INSS é a exceção que vale conhecer: ele só pede o reconhecimento se houver dúvida sobre a autenticidade, e só recusa a procuração diante de indício de que ela ou o procurador não são idôneos (Decreto 3.048/1999, art. 157). Já o cartório de imóveis só registra escrito particular com as firmas reconhecidas (Lei 6.015/1973, art. 221, II).

Representar em banco

Forma: Particular, com os poderes escritos um a um.

Firma: O banco pode exigir (CC, art. 654, § 2º) e costuma ter política própria; pergunte na agência antes.

Representar no INSS

Forma: Particular, com ou sem o modelo do INSS.

Firma: Só se houver dúvida sobre a autenticidade (página oficial do INSS; Decreto 3.048, art. 157).

Representar em repartição pública

Forma: Particular, salvo se o órgão tiver formulário próprio.

Firma: Depende do órgão: alguns têm formulário próprio, inclusive eletrônico.

Cartório e retirada de documentos

Forma: Particular.

Firma: O cartório pode exigir (CC, art. 654, § 2º).

Vender ou comprar veículo

Forma: Particular, com poderes especiais e a identificação do veículo.

Firma: O Detran do estado define; muitos pedem firma reconhecida e poderes específicos.

Administrar imóvel e aluguel

Forma: Particular (administração não exige escritura).

Firma: A imobiliária ou o condomínio podem exigir (CC, art. 654, § 2º).

Vender ou comprar imóvel

Forma: Pública, se o imóvel vale mais de 30 salários mínimos (R$ 48.630,00).

Firma: Obrigatória para registrar escrito particular no cartório de imóveis (Lei 6.015, art. 221, II).

Assuntos gerais (administração)

Forma: Particular, mas só dá poderes de administração.

Firma: Quem recebe pode exigir (CC, art. 654, § 2º).

Poderes gerais e poderes especiais

Uma procuração “com amplos e gerais poderes” parece dar tudo, mas não dá: o mandato em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661). Para alienar (vender, doar), hipotecar, transigir (fazer acordo) ou qualquer ato que saia da administração do dia a dia, a lei exige poderes especiais e expressos — escritos um a um, sobre o bem ou o negócio (art. 661, § 1º). E o poder de transigir não inclui o de firmar compromisso de arbitragem (§ 2º).

Na prática, a procuração para assuntos gerais do gerador sai com poderes como estes:

  • administrar os bens, negócios e interesses do outorgante
  • representar o outorgante perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, concessionárias de serviço público e empresas em geral
  • requerer, retirar e receber documentos, certidões e correspondências
  • pagar contas, tributos e despesas
  • assinar requerimentos, recibos e os demais documentos necessários

E a do banco acrescenta, como especiais e expressos, os poderes que o caixa só aceita escritos por extenso:

  • sacar valores e transferir recursos da conta, inclusive para contas de terceiros
  • receber valores e dar quitação
  • aplicar e resgatar investimentos
  • contratar empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito
  • encerrar a conta e receber o saldo

Se o procurador passar do que a procuração diz, o ato não obriga você, salvo se você o ratificar (arts. 662 e 665). É por isso que o gerador deixa marcar só o que você quer dar: contratar empréstimo ou encerrar a conta, por exemplo, ficam desmarcados.

Exemplo resolvido: vender o carro por procuração

Paulo se mudou para outro estado e deixou o carro com a irmã, que encontrou um comprador por R$ 52.000,00. Ele escolhe “Vender ou comprar veículo”, informa marca, modelo, placa e Renavam (dois dados de identificação, como pedem Detrans como o de Alagoas), põe R$ 52.000,00 como preço mínimo e deixa a validade “até concluir o ato”. A procuração sai com estes poderes especiais e expressos:

  • vender o veículo descrito a quem quiser, pelo preço e condições que ajustar, não inferior a R$ 52.000,00
  • assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) ou o certificado de registro, comunicar a venda e transferir a propriedade
  • receber o preço e dar quitação

Paulo deixa o substabelecimento desmarcado — se a irmã passar os poderes a um despachante, o que ele fizer não obriga Paulo (art. 667, § 3º) — e reconhece a firma num cartório da cidade onde mora antes de mandar o papel pelo correio. Se o que estivesse à venda fosse o apartamento de Paulo, avaliado acima de R$ 48.630,00, o gerador não faria o PDF: a venda exige escritura pública, e a procuração também (arts. 108 e 657).

Como revogar, e quando a procuração acaba sozinha

A procuração termina pela revogação, pela renúncia do procurador, pela morte ou interdição de qualquer das partes, pelo fim do prazo ou pela conclusão do negócio (art. 682). Para revogar, avise o procurador por escrito e quem trata com ele: a revogação comunicada só ao procurador não vale contra o terceiro de boa-fé que não sabia dela (art. 686). Nomear outro procurador para o mesmo negócio e comunicar isso ao primeiro também revoga a procuração anterior (art. 687).

O gerador não escreve cláusula de irrevogabilidade nem “em causa própria”. A primeira obriga a pagar perdas e danos a quem revogar (art. 683) e, em certos casos, torna a revogação ineficaz (art. 684). A segunda deixa o procurador transferir o bem para si mesmo, sem prestar contas, e nem a morte a extingue (art. 685) — na prática, é uma venda, e merece ser feita no cartório, com orientação.

Para receber benefício, o INSS aceita o mandato por no máximo 12 meses, renováveis, e só nos casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do segurado (Decreto 3.048/1999, art. 156). O gerador imprime esse limite mesmo que o resto da procuração valha por mais tempo.

Quando esta procuração não serve

  • Para um advogado representar você na Justiça. A procuração “ad judicia” é dada ao advogado, com o número da OAB, e precisa de cláusula específica para receber citação, confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação (CPC, art. 105).
  • Quando o outorgante não sabe ou não pode assinar. A particular só vale com a assinatura dele; na escritura pública, outra pessoa assina a rogo (CC, arts. 654 e 215, § 2º).
  • Quando o outorgante tem menos de 18 anos e não é emancipado. Até os 16 os pais o representam; dos 16 aos 18, eles o assistem (CC, arts. 5º e 1.634, VII).
  • Para vender, comprar ou hipotecar imóvel acima de R$ 48.630,00. A procuração tem de ser pública (CC, arts. 108 e 657).
  • Quando o órgão tem formulário próprio. Alguns bancos e repartições só aceitam o modelo deles. Pergunte antes: é mais rápido do que voltar com o papel.

Os erros que fazem o banco ou o cartório recusar

“Amplos poderes” para vender

Procuração em termos gerais só dá poderes de administração (CC, art. 661). Para vender, hipotecar, transigir ou dar quitação o poder tem de estar escrito — o comprador, o Detran e o cartório leem a lista, não o adjetivo.

O bem não está identificado

O art. 654, § 1º, pede a “designação e a extensão dos poderes”. Venda de carro sem placa, Renavam ou chassi, e de imóvel sem endereço e matrícula, não diz o que o procurador pode vender.

Sem lugar e data

São requisitos do instrumento particular (CC, art. 654, § 1º), e é pela data que se confere se a procuração ainda vale.

Assinatura que não confere ou sem firma reconhecida

Quem recebe a procuração pode exigir a firma reconhecida (CC, art. 654, § 2º), e o INSS recusa se a assinatura não bate com a do documento. Reconheça a firma antes se for a banco, Detran ou cartório.

Procuração particular para imóvel caro

Acima de R$ 48.630,00, a venda exige escritura pública, e a procuração tem de ser pública também (CC, arts. 108 e 657). O tabelião devolve a particular.

Vencida ou de prazo longo demais para o INSS

A procuração termina no prazo escrito (CC, art. 682, IV), e para receber benefício o INSS aceita no máximo 12 meses, renováveis (Decreto 3.048/1999, art. 156).

Dois procuradores sem dizer como agem

Se nada for dito, qualquer um deles age sozinho (CC, art. 672). Se a ideia é que só ajam juntos, isso precisa estar escrito, e o gerador pergunta.

Perguntas frequentes

Procuração particular precisa ir ao cartório?

Não para valer: ela vale desde que tenha a assinatura do outorgante (Código Civil, art. 654). Mas quem vai recebê-la — banco, Detran, cartório, imobiliária — pode exigir que a firma seja reconhecida (art. 654, § 2º). O INSS só pede o reconhecimento se houver dúvida sobre a autenticidade. Na dúvida, pergunte antes a quem vai receber.

Quando eu preciso de procuração pública?

Quando o ato exige escritura pública, porque a procuração segue a forma do ato (art. 657): é o caso de vender, comprar ou hipotecar imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (R$ 48.630,00 em 2026, art. 108). Também quando o outorgante não sabe ou não pode assinar, já que a particular só vale com a assinatura dele. Fora disso, a lei não exige, mas o banco pode preferir a pública por política própria.

Posso vender meu carro por procuração particular?

Pode, desde que ela traga poderes especiais e expressos para vender, receber o preço e assinar a transferência (art. 661, § 1º) e identifique o veículo. Quem define o que o Detran aceita é o Detran de cada estado: o de Alagoas, por exemplo, pede poderes específicos e ao menos dois dados do veículo. Consulte o do seu estado e reconheça a firma.

Por quanto tempo vale uma procuração?

Pelo prazo escrito nela. Sem prazo, vale até ser revogada, até a morte ou interdição de uma das partes ou até a conclusão do negócio (art. 682). Para receber benefício, o INSS aceita mandato de no máximo 12 meses, renovável (Decreto 3.048/1999, art. 156).

Como revogo uma procuração?

Comunique a revogação ao procurador por escrito e avise também quem costuma tratar com ele (o banco, a imobiliária): a revogação avisada só ao procurador não vale contra terceiro de boa-fé que ainda não sabia (art. 686). Nomear outro procurador para o mesmo negócio, e comunicar isso ao anterior, também revoga a procuração antiga (art. 687). Se ela foi registrada em algum órgão, peça lá a exclusão.

Esta procuração serve para um advogado me representar na Justiça?

Não. A procuração para o foro é outorgada ao advogado, com o nome e o número da OAB dele, e precisa de cláusula específica para receber citação, confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação (CPC, art. 105). O próprio advogado costuma entregar o modelo.

O que é substabelecer, e devo permitir?

É o procurador passar os poderes para outra pessoa. Se a procuração proíbe, o que o substituto fizer não obriga você, salvo se você ratificar (art. 667, § 3º). Se ela permite, o procurador só responde pelo substituto se escolheu mal ou o instruiu mal (§ 2º). Para uma tarefa só, o mais seguro é não permitir.

E se o outorgante falecer?

A procuração termina com a morte (art. 682, II). O que o procurador fez com terceiros de boa-fé enquanto ignorava a morte continua válido (art. 689), mas a partir daí ele não pode mais agir. No INSS, o procurador se compromete a comunicar o óbito, sob pena de responder criminalmente (Decreto 3.048/1999, art. 156, parágrafo único).

Fontes oficiais

  • Código Civil, arts. 653 a 657 (mandato e instrumento particular) — a procuração particular vale com a assinatura do outorgante, precisa dizer o lugar, a data, a qualificação das partes e o objetivo com a extensão dos poderes, e o terceiro pode exigir firma reconhecida; a outorga segue a forma exigida para o ato.
  • Código Civil, arts. 660 e 661 — o mandato em termos gerais só confere poderes de administração; alienar, hipotecar, transigir e outros atos fora da administração ordinária exigem poderes especiais e expressos, e transigir não inclui firmar compromisso.
  • Código Civil, arts. 666 a 672 — o procurador pode ter 16 anos; substabelecimento proibido não obriga o outorgante; o procurador presta contas; vários procuradores agem separadamente, salvo se declarados conjuntos.
  • Código Civil, arts. 682 a 691 (extinção do mandato) — a procuração termina por revogação, renúncia, morte, interdição, fim do prazo ou conclusão do negócio; a revogação avisada só ao procurador não vale contra terceiro de boa-fé; irrevogabilidade e cláusula em causa própria.
  • Código Civil, arts. 107, 108 e 215 — a escritura pública é essencial para transferir ou onerar imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo, e quem não sabe ou não pode escrever assina a escritura a rogo.
  • Código Civil, arts. 5º, 1.634, VII, e 1.647, I — a menoridade cessa aos 18 anos; os pais representam o filho até os 16 e o assistem depois; o casado precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel, salvo na separação absoluta.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) — salário mínimo de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, base do limite de 30 salários mínimos do art. 108 do Código Civil.
  • Código de Processo Civil, art. 105 — a procuração para o foro é do advogado, com nome e número da OAB, e precisa de cláusula específica para receber citação, confessar, transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), arts. 17 e 221, II — qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem dizer o motivo, e o escrito particular só entra no registro com as firmas reconhecidas.
  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), art. 3º — o contrato de locação por 10 anos ou mais depende da vênia conjugal.
  • Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 — o benefício só é pago a procurador em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com mandato de até 12 meses e termo de responsabilidade; servidor público ativo não pode ser procurador, salvo parente até o 2º grau.
  • INSS — Procuração — a procuração particular pode ou não usar o modelo do INSS, só precisa de firma reconhecida se houver dúvida de autenticidade, e a pública é obrigatória quando uma das partes é analfabeta ou não pode assinar.
  • INSS — Cadastrar ou renovar procuração — documentos para cadastrar o procurador, incluindo o termo de responsabilidade e o comprovante da situação que justifica a procuração.
  • Detran-AL — Quais as representações legais possíveis — exemplo de exigência estadual: procuração particular com poderes específicos, pelo menos dois dados do veículo e substabelecimento escrito no corpo do texto.

Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Bancos, Detrans e cartórios podem ter exigências próprias além das da lei: confirme com quem vai receber a procuração antes de imprimir. Conferido em novembro de 2026 pela Equipe No Papel.

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