Carta de Cancelamento de Serviço e Contrato
Escolha o que quer cancelar — internet, plano de saúde, academia, escola ou assinatura — e veja a regra que se aplica: quando o cancelamento vale, se ainda cabe o arrependimento de 7 dias e qual multa pode ser cobrada. A carta sai em PDF, com a base legal do seu caso, pronta para assinar e mandar. Grátis e sem cadastro.
banda larga, celular pós-pago, telefone fixo, TV paga
A regra para internet, telefone ou tv por assinatura
Resolução Anatel 765/2023 (RGC), arts. 82 a 85, e Decreto 13.135/2026.
- Quando vale
- Imediato quando o pedido é tratado por atendente, mesmo que o desligamento técnico demore (RGC, art. 83). Pelo app, site ou menu automático, sem atendente, vale em até 2 dias úteis, e você paga o que usar nesse intervalo (art. 84). Conta em atraso não impede o cancelamento (art. 82).
- Prova
- Comprovante do pedido por correspondência ou meio eletrônico, à sua escolha (RGC, art. 85). Depois do pedido, a operadora não pode cobrar pelo serviço prestado (art. 83, parágrafo único).
- Multa
- Só se houver fidelidade (no máximo 12 meses para pessoa física, art. 36): a multa é proporcional ao tempo que falta e não passa do valor do benefício recebido (art. 37, § 1º). Não há multa se a operadora descumpriu o contrato (art. 37, § 2º, II), e o equipamento é retirado em até 60 dias sem custo (art. 82, § 2º).
- Melhor canal
- A área do cliente no site ou app (cancelamento sem atendente, em até 2 dias úteis) ou o atendente, que dá efeito imediato. Guarde o protocolo e mande esta carta por e-mail ou com AR como prova escrita.
Empresa
Titular do contrato
Contrato
O prazo de arrependimento conta da assinatura ou do recebimento do serviço.
Direito de arrependimento (7 dias)
Contratou pela internet, por telefone ou com vendedor fora da loja? Informe a data para saber se ainda cabe o arrependimento de 7 dias.
Você não precisa justificar o cancelamento. Informe o motivo só se ele ajudar, como uma falha que isenta de multa.
Envio
Guarde o e-mail enviado e a resposta. No chat, salve a conversa e anote o protocolo.
Sem resposta, registre reclamação na Anatel (canal “Quer reclamar?” no gov.br/anatel) ou no consumidor.gov.br, com o protocolo e esta carta.
6 de novembro de 2026.
De: ________ — CPF ________
À ________
A/C: Atendimento ao consumidor — cancelamento
PEDIDO DE CANCELAMENTO
Assunto: cancelamento do contrato de prestação de serviço — ________
Eu, ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, titular do contrato de prestação de serviço identificado acima, venho, por esta carta, solicitar o cancelamento do contrato de prestação de serviço, com efeitos a partir do recebimento desta, nos termos dos arts. 82 e 83 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 765/2023) e do art. 20, § 1º, II, do Decreto nº 13.135/2026, que asseguram a rescisão a qualquer tempo, por todos os canais de atendimento e independentemente do adimplemento.
Para tanto, requeiro:
- O número de protocolo deste pedido e a confirmação do cancelamento por escrito, enviados ao e-mail ________, conforme o art. 85 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e o art. 20, § 1º, III, do Decreto nº 13.135/2026.
- Que não seja emitida nenhuma cobrança referente a período posterior ao pedido (art. 83, parágrafo único, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), e que eventuais valores ainda devidos até esta data sejam informados por escrito, com o demonstrativo do cálculo.
Esta carta é enviada por meio eletrônico. Aguardo a resposta no prazo de até 7 (sete) dias corridos (Decreto nº 13.135/2026, art. 21).
Atenciosamente,
CPF ________
Para que serve uma carta, se existe o botão de cancelar
Na maioria dos casos, o caminho mais rápido é o próprio canal da empresa: o app, o site ou o atendente. A carta entra quando você precisa de prova escrita — da data do pedido, do que foi pedido e de que a empresa recebeu. É essa data que separa a fatura que você deve da que é indevida, e é com ela que você reclama no Procon, na agência reguladora ou no juizado.
Ela também resolve o que o botão não resolve: a academia que só cancela “na recepção”, o curso que pede requerimento, o plano de saúde da empresa que precisa passar pelo RH, a cobrança que chegou depois do cancelamento e a desistência dentro dos 7 dias, que obriga a devolver tudo. Em cada um desses casos, a carta muda — e é por isso que o gerador pergunta o tipo de serviço antes de escrever qualquer linha.
A regra de cada tipo de serviço
Telecomunicações e planos de saúde têm regulamento próprio, da Anatel e da ANS, e entram no decreto do SAC. Academia, escola e assinatura digital não têm: nelas vale o contrato, limitado pelo Código de Defesa do Consumidor. A tabela mostra o que muda.
| Serviço | Quando o cancelamento vale | Multa | Norma |
|---|---|---|---|
| Internet, telefone ou TV por assinatura | Imediato quando o pedido é tratado por atendente, mesmo que o desligamento técnico demore (RGC, art. 83). Pelo app, site ou menu automático, sem atendente, vale em até 2 dias úteis, e você paga o que usar nesse intervalo (art. 84). Conta em atraso não impede o cancelamento (art. 82). | Só se houver fidelidade (no máximo 12 meses para pessoa física, art. 36): a multa é proporcional ao tempo que falta e não passa do valor do benefício recebido (art. 37, § 1º). Não há multa se a operadora descumpriu o contrato (art. 37, § 2º, II), e o equipamento é retirado em até 60 dias sem custo (art. 82, § 2º). | Resolução Anatel 765/2023 (RGC), arts. 82 a 85, e Decreto 13.135/2026 |
| Plano de saúde | Imediato e irrevogável a partir da ciência da operadora ou da administradora (RN 561, art. 15, II), mesmo com mensalidade em atraso (art. 21). No plano empresarial, o pedido vai à empresa contratante, que tem 30 dias para avisar a operadora; vencido o prazo, você pede direto à operadora (art. 7º). | No plano individual ou familiar, só se o contrato prever e o pedido vier antes de 12 meses de vigência (RN 561, art. 20). Mensalidades e coparticipações de uso anterior ao pedido continuam suas (art. 15, III). | Resolução Normativa ANS 561/2022 e Decreto 13.135/2026 |
| Academia, estúdio ou clube | Não há prazo fixado em lei. O contrato se desfaz pela notificação à outra parte (Código Civil, art. 473), e o aviso prévio que o contrato pedir só vale se for razoável. Peça o efeito a partir do recebimento da carta. | É a do contrato, mas a cláusula que põe o consumidor em desvantagem exagerada é nula (CDC, art. 51, IV) e é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). Cobrar todas as mensalidades restantes do plano anual de quem sai no 2º mês é o caso que mais se contesta. | Não há lei federal própria: valem o contrato e o Código de Defesa do Consumidor |
| Escola, faculdade ou curso | Não há prazo fixado em lei para o pedido do aluno: o contrato se desfaz pela notificação (Código Civil, art. 473). Peça o efeito a partir do recebimento e o cancelamento das mensalidades seguintes. | É a do contrato, limitada pelo CDC: cláusula que impõe desvantagem exagerada é nula (art. 51, IV, e § 1º, III). Multa sobre o semestre ou o ano inteiro restante costuma ser contestada. | Lei 9.870/1999 (escolas e faculdades), o contrato e o Código de Defesa do Consumidor |
| Assinatura digital ou streaming | Sem regra própria, o efeito é o que os termos de uso dizem — em geral, cancelar encerra a renovação e o acesso segue até o fim do período pago. Nos primeiros 7 dias da contratação, cabe o arrependimento com devolução de tudo (CDC, art. 49), pela mesma ferramenta usada para contratar (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 1º). | Assinatura mensal sem fidelidade não tem multa. Se houver plano anual com desconto, vale o contrato, limitado pelo CDC (art. 51, IV). | Não há regulamento próprio: valem o contrato, o CDC e o Decreto 7.962/2013 (venda pela internet) |
| Outro serviço | Sem regra própria, o contrato se desfaz pela notificação à outra parte (Código Civil, art. 473). Se o serviço for regulado pelo governo federal, o Decreto do SAC dá efeito imediato ao pedido. | A do contrato, limitada pelo CDC (arts. 39, V, e 51, IV). | Depende do setor: confira se há agência reguladora. Na falta, valem o contrato e o CDC |
Arrependimento de 7 dias: quando cabe e como contar
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa desistir, em 7 dias, de tudo o que foi contratado fora do estabelecimento comercial: pela internet, por aplicativo, por telefone ou com vendedor em casa. Não é preciso dar motivo, e a empresa devolve de imediato, com correção, tudo o que você pagou “a qualquer título” — inclusive taxa de adesão e de instalação. Na compra pela internet, o Decreto 7.962/2013 ainda obriga a empresa a aceitar o arrependimento pela mesma ferramenta da contratação e a pedir o estorno à administradora do cartão.
O prazo conta como manda o Código Civil (art. 132): exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Quem contratou no dia 03/11/2026 pode desistir até 10/11/2026. Se o serviço começou depois da contratação, a lei permite contar do recebimento; o gerador mostra as duas datas e recomenda a mais cedo, para você não depender de interpretação.
Exemplo resolvido: internet com fidelidade
Marina contratou banda larga com fidelidade de 12 meses e ganhou a instalação e um desconto que, somados, o contrato avalia em R$ 600,00. No 6º mês, a internet passou a cair todo dia, e ela decidiu cancelar.
Se cancelasse só por mudança de endereço, a multa máxima seria proporcional aos 7 meses que faltam: R$ 600,00 × 7/12 = R$ 350,00 (Regulamento da Anatel, art. 37, § 1º). Como o motivo é a falha do serviço, ela marca no gerador “a operadora descumpriu o contrato”, e a carta pede que nenhuma multa seja cobrada, porque nesse caso a cobrança é vedada e cabe à operadora provar que não houve falha (art. 37, § 2º, II). A carta ainda pede a retirada do modem em até 60 dias, sem custo, e o protocolo por e-mail.
Antes de mandar, Marina guarda os protocolos das reclamações de queda — são eles que mostram o descumprimento se a operadora insistir na multa.
Como mandar e guardar a prova
A carta só serve se você puder mostrar que a empresa a recebeu. Escolha o canal pelo tipo de prova que ele deixa — e guarde a prova junto com uma cópia da carta.
E-mail ou chat do atendimento
Guarde o e-mail enviado e a resposta. No chat, salve a conversa e anote o protocolo.
Carta registrada com AR (Correios)
O aviso de recebimento volta assinado com a data: é a prova mais difícil de contestar. Guarde também uma cópia da carta.
Entrega em mãos (duas vias)
Leve duas vias. Quem receber assina e data a sua, no campo de recebimento impresso no fim da carta.
Anexo na área do cliente ou no app
Anote o protocolo gerado e salve a tela de confirmação com data e hora.
Se a empresa não responder, a reclamação vai ao Procon, ao consumidor.gov.br (quando a empresa está cadastrada) ou à agência do setor — Anatel para telecom, ANS para plano de saúde. Leve a carta e o protocolo: é o que mostra que você tentou resolver antes.
Os erros mais comuns
Cancelar só por telefone e não anotar o protocolo
Sem número de protocolo, não há como provar a data do pedido, e é a data que separa a cobrança devida da indevida. Peça o protocolo e confirme por escrito com esta carta.
Aceitar a “retenção” no meio da ligação
Desconto oferecido para ficar costuma vir com nova fidelidade. Se aceitar, peça o contrato novo por escrito antes; se não quiser, repita que quer o cancelamento e peça o protocolo. No telecom, o cancelamento pelo app ou site, sem atendente, evita a conversa.
Parar de pagar em vez de cancelar
Deixar de pagar não encerra o contrato: as faturas continuam e viram dívida, com risco de negativação. Cancelar não depende de estar em dia, então peça o cancelamento primeiro.
Mandar para um endereço que não é o oficial
Use o e-mail ou o endereço do contrato, da fatura ou do site da empresa. E-mail de vendedor ou de corretor não prova que a empresa recebeu.
No plano empresarial, pedir à operadora no primeiro dia
Pela RN 561, o pedido vai primeiro à empresa onde você trabalha, que tem 30 dias para avisar a operadora. Só depois desse prazo você pode ir direto à operadora.
Perder o prazo do arrependimento esperando resposta
Os 7 dias valem para o seu aviso, não para a resposta da empresa. Mande a carta dentro do prazo e guarde a prova da data do envio.
O que mudou com o novo decreto do SAC
O Decreto nº 13.135/2026, publicado em 13/10/2026 e em vigor 20 dias depois, revogou o Decreto nº 11.034/2022 — que muitos modelos da internet ainda citam. O que ele garante a quem quer cancelar:
- O pedido de cancelamento é recebido pelo SAC e por todos os canais da contratação, sem exigir outro menu, atendente ou canal (art. 20, § 1º, I).
- O efeito é imediato, mesmo com conta em atraso, salvo processamento técnico justificado expressamente (art. 20, § 1º, II).
- O comprovante do pedido é enviado por meio eletrônico (art. 20, § 1º, III), e o cancelamento “programado” para outra data depende da sua concordância (inciso IV).
- A opção de cancelamento imediato tem de aparecer em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro, no telefone e no chat (arts. 13, § 1º, I, e 16, § 2º, I).
- Atendimento por pessoa humana das 8h às 20h, todos os dias, no telefone e no canal eletrônico (arts. 12, § 1º, e 14, § 1º).
- Cobrança indevida ou serviço não pedido: providência imediata para suspender, concluída em até 48 horas (art. 21, § 3º).
- Vale para serviços regulados pelo governo federal, como telecomunicações e planos de saúde, e para serviços financeiros digitais (art. 1º, parágrafo único). Academia, escola e streaming ficam fora.
Os regulamentos da Anatel e da ANS continuam valendo junto com o decreto. No telecom, por exemplo, o atendimento humano por telefone vai das 6h às 22h (Regulamento da Anatel, art. 15, IV), mais do que o mínimo do decreto.
Perguntas frequentes
A empresa pode se recusar a cancelar se eu estiver com conta atrasada?
Não, nos setores com regra própria. O Regulamento da Anatel garante o pedido de rescisão “independentemente do adimplemento contratual” (art. 82), a RN 561 da ANS diz que o cancelamento do plano de saúde independe de estar em dia (art. 21) e o Decreto 13.135/2026 repete a regra para todos os serviços regulados pelo governo federal (art. 20, § 1º, II). A dívida antiga continua devida, mas não segura o contrato.
Em quantos dias posso desistir de uma compra ou assinatura feita pela internet?
Em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do serviço (CDC, art. 49). Vale para o que foi contratado fora do estabelecimento: internet, aplicativo, telefone, WhatsApp ou vendedor em casa. Você recebe de volta, imediatamente e com correção, tudo o que pagou, e não paga multa. Contratou na loja? Aí não há arrependimento legal, e vale a regra do contrato.
Cancelei pelo telefone. Ainda preciso mandar carta?
Se você tem o número de protocolo, o pedido já existe e vale desde aquela data. A carta é a confirmação por escrito: ela registra a data do primeiro pedido e o protocolo e pede a confirmação no seu e-mail. No gerador, marque “Já pedi o cancelamento antes” para que a carta diga isso — é o que impede a empresa de contar o cancelamento só a partir da carta.
A operadora pode cobrar multa de fidelidade?
Pode, se houve fidelidade, mas com dois limites do Regulamento da Anatel: o prazo é de no máximo 12 meses para pessoa física (art. 36), e a multa é proporcional ao tempo que falta e nunca maior que o benefício que você recebeu (art. 37, § 1º). Se você cancela porque a operadora descumpriu o contrato, a multa não é devida, e cabe a ela provar que não houve falha (art. 37, § 2º, II).
Como cancelar o plano de saúde da empresa onde trabalho?
O titular pede a exclusão à empresa contratante, por qualquer meio; ela tem 30 dias para avisar a operadora. Passado o prazo sem aviso, o pedido pode ir direto à operadora (RN 561, art. 7º, §§ 1º e 2º). A exclusão vale desde a ciência da operadora (§ 3º). No gerador, escolha “Plano de saúde” e o tipo “Coletivo empresarial”: a carta sai endereçada ao RH e pede a sua exclusão como titular.
A academia pode cobrar as mensalidades que faltam do plano anual?
Não há lei federal específica para academias: vale o contrato. Mas o Código de Defesa do Consumidor anula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e veda exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). Uma multa que cobre todas as mensalidades restantes de quem sai no começo do plano é o tipo de cláusula que costuma cair no Procon e na Justiça. A carta pede o demonstrativo da multa por escrito, para você ter o que contestar.
Meu cancelamento foi feito e continuei sendo cobrado. O que faço?
Cobrança depois do pedido é indevida. Se você pagou, tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (CDC, art. 42, parágrafo único). Nos serviços regulados, o novo decreto do SAC manda suspender a cobrança indevida em até 48 horas (art. 21, § 3º). Marque “Recebi cobrança indevida” no gerador: a carta descreve a cobrança e já calcula o valor em dobro.
É gratuito? Meus dados ficam salvos?
É gratuito e sem cadastro. A carta é montada no seu navegador: nome, CPF e endereço não são enviados nem guardados por nós.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor, art. 49 (Lei 8.078/1990) — desistência em 7 dias da assinatura ou do recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, com devolução imediata e atualizada dos valores pagos a qualquer título.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único — quem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V, e art. 51, IV e § 1º, III — é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva, e é nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada — o limite da multa de cancelamento onde não há regra própria.
- Decreto 13.135/2026 (SAC), arts. 1º, 20 e 21 — nos serviços regulados pelo governo federal, o cancelamento é aceito pelos mesmos canais da contratação, tem efeito imediato mesmo com conta em atraso, gera comprovante por meio eletrônico, e a demanda é respondida em até 7 dias corridos; revogou o Decreto 11.034/2022.
- Resolução Anatel 765/2023 (RGC), arts. 15, 36, 37 e 82 a 85 — rescisão a qualquer tempo e por todos os canais, efeito imediato com atendente e em 2 dias úteis sem atendente, comprovante à escolha do consumidor, retirada de equipamento em 60 dias e multa de fidelidade proporcional e limitada ao benefício.
- Anatel — Conheça seus direitos: Cancelamento — resumo oficial da Anatel das regras de cancelamento do RGC em vigor.
- Resolução Normativa ANS 561/2022 — cancelamento do plano individual ou familiar e exclusão do plano coletivo a pedido do titular: efeito imediato e irrevogável, comprovante do pedido e, em até 10 dias úteis, do efetivo cancelamento.
- Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º — o arrependimento pode ser exercido pela mesma ferramenta usada na contratação, cancela os contratos acessórios sem ônus, obriga o estorno no cartão e a confirmação imediata do recebimento.
- Lei 9.870/1999 (anuidades escolares), art. 6º — a escola não pode reter documentos escolares nem aplicar penalidade pedagógica por inadimplência.
- Código Civil, arts. 132 e 473 (Lei 10.406/2002) — o contrato se desfaz por iniciativa de uma das partes mediante denúncia notificada à outra (art. 473); prazos excluem o dia do começo e incluem o do vencimento (art. 132).
- consumidor.gov.br — plataforma pública de reclamação direta com as empresas cadastradas, acompanhada pela Secretaria Nacional do Consumidor.
Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Leis estaduais e municipais podem dar mais direitos, e o seu contrato pode prever condições melhores que as da lei. Conferido em novembro de 2026 pela Equipe No Papel.
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