No Papel

Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado entre Particulares

Carro ou moto, à vista por Pix ou parcelado com sinal: o contrato registra o preço, o pagamento, a data e a hora da entrega, quem paga cada débito e o estado do veículo — e calcula até quando o comprador tem de transferir e o vendedor tem de comunicar a venda. Sai em PDF, em duas vias, pronto para assinar. Grátis e sem cadastro.

Vendedor (o dono que está no documento)

Comprador

Veículo (copie do CRLV-e)

A ATPV-e é gerada pelo vendedor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Detran e assinada pelas duas partes com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (conta gov.br prata ou ouro, certificado ICP-Brasil ou cartório). Assinatura à mão não vale na ATPV-e.

Preço e pagamento

Confira o crédito na conta do vendedor antes de assinar a ATPV-e: comprovante de Pix agendado ou editado é o golpe mais comum.

Entrega

A hora decide de quem é a multa: infração antes dela é do vendedor; depois, do comprador.

Débitos do veículo

Consulte no site do Detran pela placa e pelo Renavam. O Detran só transfere com tudo pago, então diga quem paga cada um.

Estado do veículo

O que está escrito aqui o comprador não pode alegar depois. O que o vendedor sabe e esconde ele devolve com perdas e danos (Código Civil, art. 443).

Assinatura

Pode deixar em branco e preencher à mão. Sem duas testemunhas assinando, o contrato ainda vale, mas a dívida não se cobra direto em execução (CPC, art. 784, III).

Prazos desta venda

  • Comprador transfere até 06/12/2026 (domingo), 30 dias depois da assinatura da ATPV-e. Depois disso é infração média: R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. Cai num fim de semana: não conte com prorrogação, faça antes.
  • Vendedor comunica até 04/02/2027, se a transferência não sair: 60 dias depois do fim do prazo do comprador. Sem isso, responde junto pelas multas até comunicar. Com as duas assinaturas eletrônicas registradas, a comunicação de venda é gerada automaticamente no Renavam.
  • Multa que chegar no nome do vendedor depois da entrega: indicação do condutor em 30 dias da notificação.

O contrato não substitui a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e): ela continua sendo o documento que o Detran exige para transferir.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E RECIBO DE PAGAMENTO

VENDEDOR: ________________, CPF ________________.

COMPRADOR: ________________, CPF ________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO VEÍCULO

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o veículo ________, ano de fabricação ____ e modelo ____, cor ________, placa ________, Renavam ________ e chassi ________.

O VENDEDOR declara que é o proprietário do veículo e que sobre ele não pesa alienação fiduciária, penhora, restrição judicial ou administrativa, nem registro de furto ou roubo.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O preço é de R$ 0,00 (zero reais), pago à vista, por Pix.

O VENDEDOR declara ter recebido o preço integral e dá ao COMPRADOR plena quitação dele, valendo este instrumento como recibo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA ENTREGA

O veículo é entregue ao COMPRADOR em 6 de novembro de 2026, às ____h____, junto com: chave reserva, manual do proprietário, estepe, macaco e chave de roda.

A partir da data e da hora da entrega, os riscos do veículo — dano, furto, acidente e responsabilidade perante terceiros — correm por conta do COMPRADOR (Código Civil, art. 492).

CLÁUSULA QUARTA — DAS MULTAS E DA PONTUAÇÃO

As infrações de trânsito cometidas até 6 de novembro de 2026, às ____h____, são de responsabilidade do VENDEDOR, inclusive pontuação; as cometidas a partir desse momento são de responsabilidade do COMPRADOR, ainda que a notificação chegue em nome do VENDEDOR.

A parte que receber notificação de infração da responsabilidade da outra a avisará em até 5 dias, e a responsável assinará a indicação de condutor dentro do prazo de 30 dias da notificação (Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 7º) e reembolsará o valor da multa que a outra tiver pago.

CLÁUSULA QUINTA — DOS DÉBITOS DO VEÍCULO

O VENDEDOR declara que não há débitos de IPVA, licenciamento, multas ou outros encargos vinculados ao veículo até esta data.

Débito descoberto depois, cujo fato gerador seja anterior à entrega, é do VENDEDOR; o posterior à entrega é do COMPRADOR. Quem pagar débito da outra parte será reembolsado em até 10 dias, contra apresentação do comprovante.

CLÁUSULA SEXTA — DO ESTADO DO VEÍCULO

O COMPRADOR declara que examinou o veículo e o recebe no estado em que se encontra, usado.

O VENDEDOR declara que não conhece defeito no veículo além do desgaste natural do uso.

A aceitação do estado do veículo vale para o que foi informado ou podia ser visto no exame. Ficam ressalvados os defeitos ocultos já existentes na entrega, nos prazos do Código Civil (arts. 441 a 446): 30 dias da entrega, ou, se o defeito só puder ser conhecido mais tarde, da descoberta, até 180 dias.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN

As partes assinam a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) na data da entrega. A ATPV-e é gerada pelo vendedor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Detran e assinada pelas duas partes com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (conta gov.br prata ou ouro, certificado ICP-Brasil ou cartório). Assinatura à mão não vale na ATPV-e.

O COMPRADOR pedirá a transferência no Detran até 06/12/2026, 30 dias depois da assinatura (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 1º), sob pena da infração do art. 233. Com as duas assinaturas eletrônicas registradas, a comunicação de venda é gerada automaticamente no Renavam. Se não houver comunicação automática e a transferência não for feita, o VENDEDOR comunicará a venda até 04/02/2027 (art. 134), e o COMPRADOR responderá por toda multa e despesa que o atraso causar.

Este contrato regula as obrigações entre as partes e não substitui o comprovante de transferência exigido pelo Detran (Resolução Contran 1.027/2026, art. 25). As taxas de transferência e de vistoria são do COMPRADOR.

CLÁUSULA OITAVA — DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes declaram que leram este contrato antes de assiná-lo e que não há entre elas ajuste verbal diferente do que aqui está escrito. Assinado por duas testemunhas, este instrumento vale como título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, III).

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

6 de novembro de 2026.

Vendedor

VENDEDOR — CPF ________

Comprador

COMPRADOR — CPF ________

Testemunha 1
Testemunha 2

O PDF sai com duas vias, uma para cada parte, com rubrica nas folhas que não levam assinatura.

Contrato, recibo e ATPV-e: cada um faz uma coisa

Para o Detran, a venda existe quando vendedor e comprador assinam o comprovante de transferência: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) (ATPV-e), no documento digital, ou a ATPV do verso do CRV de papel, o antigo DUT. Ela traz placa, Renavam, nomes, CPFs, valor e data — e mais nada. Não diz como o preço foi pago, a que horas o carro mudou de mão, quem paga o IPVA atrasado nem que a porta já estava riscada.

É isso que o contrato resolve. Ele é o acordo entre as partes, vale entre elas sem cartório e é a prova que você leva ao Procon, ao juizado ou à indicação de condutor quando a multa do outro chega no seu nome. Pago à vista, ele também serve de recibo, com a quitação do preço escrita. Parcelado, vira o título da dívida.

Use quando vender ou comprar de outra pessoa física. Se o vendedor é loja ou revenda, vale o Código de Defesa do Consumidor, com outros prazos de garantia, e quem prepara o contrato é ela.

Passo a passo da venda

  1. 1. Consulte o veículo antes de fechar

    No site do Detran do estado, pela placa e pelo Renavam: débitos de IPVA, licenciamento e multas, restrições (financiamento, penhora, furto) e a situação do documento. O Detran não transfere veículo com débito (CTB, arts. 124, VIII, e 128), então o valor em aberto entra na negociação.

  2. 2. Assine o contrato entre vocês

    É aqui que ficam preço, forma de pagamento, data e hora da entrega, quem paga cada débito, o estado do veículo e as multas até a entrega. A ATPV não tem campo para nada disso.

  3. 3. Assine a ATPV-e (ou o verso do CRV)

    É o comprovante de transferência que o Detran exige (Res. Contran 1.027/2026, art. 25). No documento digital, as duas partes assinam no gov.br ou na Carteira Digital de Trânsito; no CRV de papel, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

  4. 4. Comunique a venda no mesmo dia

    Na ATPV-e assinada pelos dois, a comunicação sai automática. No CRV de papel, peça ao cartório o registro eletrônico; se não houver, entregue cópia autenticada ao Detran. Até a comunicação, a multa do comprador chega no seu nome.

  5. 5. O comprador transfere em 30 dias

    Ele paga as taxas, faz a vistoria e recebe o novo CRLV-e em nome dele. Depois disso, o veículo sai do seu CPF.

Os prazos depois da venda

O prazo que mais se erra é o do vendedor: muitos modelos ainda dizem “30 dias para comunicar a venda”, que era a regra antiga. Desde a Lei 14.071/2020, os 60 dias dele só começam quando terminam os 30 dias do comprador.

QuemO quêPrazoSe não fizer
CompradorPedir a transferência no Detran (vistoria e novo CRLV-e)30 dias da assinatura do comprovante de transferência (ATPV ou ATPV-e)Infração média (CTB, art. 233): multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo
VendedorComunicar a venda ao Detran, se o comprador não transferiu60 dias depois de vencidos os 30 dias do compradorResponde junto com o comprador pelas penalidades até a data da comunicação (CTB, art. 134)
Quem recebe a notificação de multaIndicar quem dirigia30 dias da notificação da autuaçãoA infração e os pontos ficam com o proprietário (CTB, art. 257, § 7º)
CompradorReclamar de defeito oculto30 dias da entrega; se o defeito só pode ser notado mais tarde, da descoberta, até 180 diasPerde o direito de devolver o veículo ou pedir abatimento (CC, art. 445)

Os prazos são em dias corridos e contam como manda o Código Civil (art. 132): exclui o dia da assinatura e inclui o último. Se o último dia cair num fim de semana, faça antes.

Exemplo resolvido: à vista e parcelado

Paulo vende a Carla um hatch por R$ 38.000,00. Os dois assinam a ATPV-e na Carteira Digital de Trânsito e o contrato no dia 07/11/2026, e a entrega é às 15h30.

Se Carla paga à vista, por Pix, o contrato sai com recibo e quitação. Carla transfere até 07/12/2026 (segunda-feira). Como a ATPV-e foi assinada eletronicamente pelos dois, a comunicação de venda já entrou no Renavam; se fosse o CRV de papel sem registro do cartório, Paulo teria até 05/02/2027 para comunicar. Uma multa por excesso de velocidade às 16h do mesmo dia é de Carla — a hora da entrega está no contrato.

Se Carla paga parcelado, com sinal de R$ 8.000,00 e o resto em 3 vezes, o quadro fica assim: R$ 10.000,00 em 07/12/2026, R$ 10.000,00 em 07/01/2027 e R$ 10.000,00 em 07/02/2027. A soma fecha em R$ 38.000,00 centavo a centavo, porque a última parcela absorve a sobra da divisão. Paulo marca que só assina a ATPV-e depois da última parcela: se assinar em 07/02/2027, Carla transfere até 09/03/2027. Até lá o carro fica no nome dele, e o contrato põe na conta de Carla as multas desde a entrega. Com duas testemunhas assinando, uma parcela atrasada se cobra direto em execução.

Erros que deixam o vendedor pagando multa alheia

Entregar o carro e só “assinar o recibo” depois

Enquanto não há comunicação de venda, toda multa chega no CPF do vendedor, que tem 30 dias para indicar o condutor. Sem a hora da entrega escrita, ninguém prova de quem era a multa daquela tarde.

Contar 30 dias para o vendedor comunicar

É a regra antiga. Desde a Lei 14.071/2020, o vendedor tem 60 dias, contados do fim dos 30 dias do comprador (CTB, art. 134). Mas não espere: comunicar no mesmo dia evita que a multa do comprador vire problema seu.

Assinar a ATPV-e antes de o dinheiro cair

A ATPV-e assinada pelos dois gera a comunicação de venda e só pode ser cancelada por decisão judicial, fraude ou erro material comprovados ou distrato assinado pelos dois (Res. Contran 1.027/2026, art. 29, § 2º). Confira o crédito no extrato, não no comprovante.

Deixar a ATPV do CRV de papel “em branco” assinada

O verso precisa de todos os campos preenchidos para valer (Res. 1.027, art. 26, § 1º). Assinado em branco, qualquer pessoa preenche o nome de outro comprador — e você responde até alguém transferir.

Achar que “no estado em que se encontra” resolve tudo

A cláusula vale para o que o comprador viu ou podia ver. Defeito oculto que já existia na entrega pode ser reclamado em 30 dias, ou até 180 quando só aparece depois (CC, art. 445). Escreva no contrato os defeitos que você conhece.

Vender carro financiado como se estivesse quitado

Com alienação fiduciária, o dono no Detran é o banco: não há transferência antes da baixa do gravame. O contrato precisa dizer quem quita, quando, e que a ATPV-e só é assinada depois.

A multa que não é de nenhum dos dois — placa lida errado, veículo clonado, infração em horário em que o carro comprovadamente estava em outro lugar — não se resolve com indicação de condutor: ela se contesta com defesa prévia ou recurso à JARI, e o contrato com a hora da entrega entra como prova.

O que mudou com a Resolução Contran 1.027/2026

Publicada em 18 de agosto de 2026, ela revogou a Resolução 809/2020, que criou a ATPV-e e que quase todo texto sobre venda de veículo ainda cita. A transferência passou a ter três etapas — intenção de venda, comunicação de venda e novo CRLV-e — e três modalidades: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada, em que o pagamento e a transferência acontecem juntos numa plataforma homologada.

Para quem vende entre particulares, três regras importam. Na ATPV-e, a assinatura à mão é proibida: só assinatura eletrônica avançada ou qualificada. No CRV de papel, a firma das duas partes é reconhecida por autenticidade, e o cartório pode registrar a comunicação de venda no mesmo dia. E, registrada a comunicação, a ATPV-e só se cancela por decisão judicial, fraude ou erro comprovados, ou distrato assinado pelos dois.

Perguntas frequentes

O recibo de compra e venda substitui a ATPV-e ou o DUT?

Não. O Detran só transfere com o comprovante de transferência: a ATPV-e, no documento digital, ou a ATPV do verso do CRV de papel, o antigo DUT (Resolução Contran 1.027/2026, art. 25). O contrato é o acordo entre vocês — preço, pagamento, hora da entrega, débitos, estado do veículo —, que a ATPV não registra. Os dois andam juntos.

Quanto tempo o comprador tem para transferir o veículo?

30 dias, contados da assinatura do comprovante de transferência (CTB, art. 123, § 1º). Depois disso é infração média do art. 233: multa de R$ 130,16, 4 pontos na carteira e remoção do veículo se ele for parado.

E o vendedor, em quantos dias precisa comunicar a venda?

Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem mais 60 dias para entregar ao Detran cópia autenticada do comprovante assinado (CTB, art. 134, na redação da Lei 14.071/2020). Quem não comunica responde junto com o comprador pelas penalidades até a data da comunicação. Na ATPV-e assinada pelos dois, a comunicação já sai automática no Renavam.

Posso assinar a ATPV-e à mão ou com firma reconhecida?

Não. Na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas — conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ICP-Brasil ou a assinatura do cartório (Resolução Contran 1.027/2026, arts. 28 e 47). A firma reconhecida por autenticidade continua sendo exigida só no verso do CRV de papel, emitido até 2020.

Vendi o carro e chegou multa no meu nome. O que faço?

Confira a data e a hora da infração contra a hora da entrega escrita no contrato. Se for depois, indique o comprador como condutor em até 30 dias da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º) — ele assina a indicação, como o contrato obriga. Se você já pagou, o contrato dá o direito ao reembolso.

O IPVA de depois da venda é do vendedor?

Não pelo Código de Trânsito: a responsabilidade solidária do art. 134 não alcança o IPVA do período posterior à venda (Súmula 585 do STJ). Mas o IPVA é imposto estadual, e a lei do seu estado pode cobrar o antigo dono enquanto a venda não for comunicada — mais um motivo para comunicar no dia.

Vender “no estado em que se encontra” livra o vendedor de defeito?

Livra do que o comprador viu ou podia ver no exame, e do que está escrito no contrato. Defeito oculto que já existia na entrega pode ser reclamado em 30 dias da entrega, ou, se só puder ser notado mais tarde, da descoberta, até 180 dias (Código Civil, art. 445). Se o vendedor sabia e escondeu, devolve o que recebeu com perdas e danos (art. 443). Entre particulares não vale o Código de Defesa do Consumidor, que é para quem vende como atividade.

Como fazer a venda parcelada sem correr risco?

Duas travas: o vendedor só assina a ATPV-e depois da última parcela (até lá o carro segue no nome dele, e o contrato põe as multas desde a entrega na conta do comprador), e o contrato é assinado por duas testemunhas, o que o torna título executivo — a parcela não paga se cobra direto em execução (CPC, art. 784, III). O sinal, se o comprador desistir, fica com o vendedor (Código Civil, art. 418, I).

Fontes oficiais

Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. O IPVA e as taxas de transferência seguem a lei de cada estado, e o Detran do seu estado pode pedir documentos além dos citados aqui. Conferido em novembro de 2026 pela Equipe No Papel.

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